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Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)

A documentação necessária ao desencadear do processo de AIA é apresentada à entidade licenciadora ou competente
para autorização do projecto (no caso do processo de licenciamento de estabelecimentos industriais à respectiva entidade
coordenadora), que a remete à Autoridade de AIA. Não esquecer que o processo de AIA impõe obrigatoriamente uma
componente de participação pública, a ser promovida pela Autoridade de AIA: Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
ou Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).